Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.