Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à X-Mediagroup S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mâncio Lima, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à X-Mediagroup S.A., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mâncio Lima, Estado do Acre.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.