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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Outorga concessão à Fundação Raphael Montoro para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013