Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Fundação Raphael Montoro para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Raphael Montoro para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.