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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Outorga concessão à Fundação Raphael Montoro para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Raphael Montoro para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.