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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV e VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1992