Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV e VI deste Decreto.