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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1992