Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00 (trinta bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.