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Decreto de 28 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.002037/2010, DECRETA :

Brasília, 28 de agosto de 2013; 193º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013