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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Outorga concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.