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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Agosto de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 2º

O aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space ocorrerá do seguinte modo:

I

R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 2º, II do Decreto /2013