Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de Agosto de 2013
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua incorporação ao capital social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space ocorrerá do seguinte modo:
I
R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e
II
R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único
Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.