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Decreto de 20 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.176.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II e VIII, e §§ 1º e 6º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Brasília, 20 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 26.176.000,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.876.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2013

Decreto de 20 de Agosto de 2013