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Decreto de 20 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II e VIII, e §§ 1º e 6º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2013