Decreto de 15 de Julho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 94.531.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 15 de Julho de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, VIII e XXII, alínea "a", e § 1º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 15 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 94.531.709,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, no valor de R$ 43.261.449,00 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), sendo:

a

R$ 2.576.742,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais), relativos a Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos;

b

R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

c

R$ 684.707,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sete reais) a Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 2.597.545,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 48.672.715,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013