Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.812.318.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.