Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2013
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.