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Artigo 3º do Decreto de 21 de Maio de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção de Oleodutos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a PETROBRÁS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 3º do Decreto /2013