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Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 2013

Autoriza a alienação de ações do IRB-Brasil Re, pela União, para o BB Seguros Participações S.A e a integralização de cotas dos fundos garantidores de que tratam os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013