Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 2013
Autoriza a alienação de ações do IRB-Brasil Re, pela União, para o BB Seguros Participações S.A e a integralização de cotas dos fundos garantidores de que tratam os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a integralização de cotas dos fundos garantidores de que tratam os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do IRB-Brasil Re, excedentes ao necessário para a participação da União no grupo de controle por acordo de votos.