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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênios celebrados entre Órgão Público Federal e Órgãos Públicos Estaduais, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992