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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II e da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992