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Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte a ser controlada indiretamente pela Financiera Independencia, Sociedad Anónima Bursátil de Capital Variable, Sociedad Financiera de Objeto Múltiple Entidad No Regulada, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte a ser controlada indiretamente pela Financiera Independencia, Sociedad Anónima Bursátil de Capital Variable, Sociedad Financiera de Objeto Múltiple Entidad No Regulada, empresa sediada no México.

Art. 1º do Decreto de 14 de Março de 2013