Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.