Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.