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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992