Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.