Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social na forma do Anexo III deste decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.570, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.