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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de Cr$ 205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1992