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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Renova a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Araranguá Ltda., conforme Portaria MVOP nº 142, de 11 de fevereiro de 1948, renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 54, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2013