Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 16 de março de 1951, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 168, de 31 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.