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Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2013