Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.