JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 3º do Decreto /2013