Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .