Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Cultural Vicentina Lucena para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.