Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o artigo 2º .