Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.