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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2013