Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Costa Branca Ltda., para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.