Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.