Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e pelo Decreto de 27 de junho de 2012, das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 8.3000.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais);
II
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III
Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, até o montante de R$ 10.250.000,00 (dez milhões de e duzentos e cinquenta mil reais);
IV
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
V
Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).