Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 21.578.330.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.