Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 21.578.330.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.