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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de Cr$ 21.578.330.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992