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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 154+276m e o km 155+214m, na Pista Norte:

I

Área 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.755,467 m e N= 6.993.665,131 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 109º 18'29" e a distância de 21,05 m até o ponto 2 (E=736.775,329 m e N=6.993.658,173 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 183º 24'52" e a distância de 17,20 m até o ponto 3 (E=736.774,304 m e N=6.993.641,000 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 254º 40'58" e a distância de 21,46 m até o ponto 4 (E=736.753,603 m e N=6.993.635,330 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 3º 34'47" e a distância de 29,86 m até o ponto 1 (E=736.755,467 m e N=6.993.665,131 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 477,29 m²; e

II

Área 02: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.751,753 m e N= 6.993.598,926 m, dividindo-o com propriedade de Vanda Chaves; daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 93º 07'44" e a distância de 8,33 m até o ponto 2 (E=736.760,068 m e N=6.993.598,471 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 183º 07'44" e a distância de 16,30 m até o ponto 3 (E=736.759,178 m e N=6.993.582,197 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 273º 07'44" e a distância de 8,80 m até o ponto 4 (E=736.750,386 m e N=6.993.582,678 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Vanda Chaves, com o azimute de 4º 48'23" e a distância de 16,31 m até o ponto 1 (E=736.751,753 m e N=6.993.598,926 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 139,62 m².