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Artigo 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2012, na forma deste decreto, deverão ser capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2013.

Art. 5º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013