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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias a que se refere o art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.

Art. 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013