Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias a que se refere o art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.