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Artigo 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013