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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013