Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.