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Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.090553/2011-44, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Jacupiranga, no trecho entre o km 474+700m e o km 479+000m:

I

Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7266452,651468 e E= 804634,647921, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º 49'24", distância de 284,60m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 310º 48'43", distância de 4,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 40º 48'43", distância de 57,96m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 44º 32'24", distância de 79,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 19º 38'36", distância de 15,33m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 39º 46'15", distância de 31,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 26º 33'54", distância de 25,78m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 21º 7'37", distância de 19,98m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 33º 26'47", distância de 15,86m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 55º 39'17", distância de 15,26m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 73º 42'23", distância de 14,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 93º 12'13", distância de 16,10m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 113º 37'37", distância de 16,94m, com área de quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;

II

Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264327,914303 e E= 802217,012045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200º 21'27", distância de 1,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 212º 13'46", distância de 7,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 22'12", distância de 3,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 215º 59'36", distância de 20,92m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 223º 3'32", distância de 20,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228º 22'5", distância de 20,68m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º 35'9", distância de 13,55m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 234º 51'31", distância de 6,99m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235º 5'1", distância de 8,84m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 48'48", distância de 10,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 232º 36'4", distância de 20,10m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º 9'45", distância de 20,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 232º 54'43", distância de 19,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 232º 41'59", distância de 19,99m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 36'49", distância de 20,03m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 233º 26'33", distância de 20,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 233º 33'55", distância de 32,30m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 233º 32'29", distância de 7,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 233º 4'49", distância de 19,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 232º 45'3", distância de 4,03m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 314º 58'38", distância de 11,93m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 53º 53'43", distância de 10,05m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 53º 27'4", distância de 24,97m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 53º 6'57", distância de 24,01m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 49º 4'3", distância de 27,41m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 51º 53'8", distância de 24,16m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 53º 39'13", distância de 26,45m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 52º 12'4", distância de 23,55m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 50º 6'23", distância de 23,84m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 57º 24'40", distância de 25,30m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 51º 16'32", distância de 26,38m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 51º 58'57", distância de 23,54m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52º 1'41", distância de 22,24m; segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute 49º 6'32", distância de 16,74m, com área de três mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e doze decímetros quadrados;

III

Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264673,171449 e E= 802546,398353, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 59'6", distância de 66,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 329º 30'20", distância de 18,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 44'54", distância de 11,45m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 47º 21'8", distância de 14,25m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 66º 22'54", distância de 16,15m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 88º 46'54", distância de 28,58m, com área de novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados;

IV

Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264673,171449 e E= 801989,505743, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 45'3", distância de 15,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233º 2'19", distância de 20,03m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 233º 31'46", distância de 21,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º 54'9", distância de 13,49m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 16'10", distância de 5,45m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 238º 58'57", distância de 4,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º 19'52", distância de 20,49m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 12'45", distância de 17,34m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º 29'3", distância de 4,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243º 25'51", distância de 10,51m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º 53'6", distância de 20,08m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 229º 19'2", distância de 19,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230º 13'37", distância de 17,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 228º 23'1", distância de 0,94m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 202º 52'0", distância de 20,22m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 207º 55'25", distância de 23,15m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 234º 28'36", distância de 9,60m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 249º 28'4", distância de 16,75m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 241º 46'31", distância de 18,46m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 265º 9'30", distância de 24,15m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 231º 43'50", distância de 24,82m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 211º 33'37", distância de 12,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 223º 10'11", distância de 20,5m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 224º 58'45", distância de 19,97m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 225º 2'44", distância de 5,11m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 229º 18'28", distância de 6,00m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 249º 3'48", distância de 0,27m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 230º 36'5", distância de 10,85m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 247º 30'25", distância de 22,60m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 239º 36'39", distância de 20,15m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 246º 18'45", distância de 19,08m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 242º 40'9", distância de 13,69m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 243º 18'11", distância de 5,62m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 238º 6'40", distância de 21,11m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 246º 9'17", distância de 20,83m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 250º 12'34", distância de 19,85m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 250º 12'34", distância de 14,29m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 243º 24'12", distância de 15,21m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 260º 32'48", distância de 84,54m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 252º 53'28", distância de 18,49m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 252º 26'49", distância de 20,04m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 251º 15'50", distância de 19,97m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 250º 7'38", distância de 20,00m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 250º 19'22", distância de 20,14m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 246º 32'34", distância de 39,88m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 258º 33'40", distância de 20,78m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 248º 22'10", distância de 1,08m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 66º 27'30", distância de 287,07m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 66º 13'58", distância de 6,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 86º 19'38", distância de 31,9m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 70º 24'59", distância de 27,98m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 80º 18'53", distância de 17,15m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 68º 6'43", distância de 11,26m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65º 51'8", distância de 27,02m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 55º 55'6", distância de 28,38m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 48º 2'9", distância de 28,35m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 47º 10'46", distância de 12,93m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 14º 48'12", distância de 29,64m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65º 6'26", distância de 27,97m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 80º 26'55", distância de 10,45m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 80º 13'34", distância de 12,77m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 63º 26'41", distância de 17,19m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 45º 59'19", distância de 23,20m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 52º 33'30", distância de 22,32m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 52º 35'11", distância de 25,74m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 40º 40'22", distância de 13,83m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 22º 47'36", distância de 13,66m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 17º 9'11", distância de 11,39m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 52º 59'6", distância de 6,87m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 90º 45'34", distância de 7,76m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 67º 20'17", distância de 11,59m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 63º 17'00", distância de 16,72m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 53º 47'51", distância de 27,17m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 54º 47'37", distância de 22,51m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 51º 17'53", distância de 24,8m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 53º 53'43", distância de 17,62m; segmento 77 - 1 - em linha reta com azimute 134º 58'38", distância de 11,93m, com área de doze mil, cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados; e

V

Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264174,282138 e E= 801884,71189, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 59'6", distância de 248,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232º 21'56", distância de 10,10m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 55'48", distância de 19,30m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º 52'18", distância de 9,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237º 2'53", distância de 27,46m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 238º 24'26", distância de 15,20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 239º 9'35", distância de 7,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239º 44'40", distância de 7,91m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 240º 16'25", distância de 9,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 241º 16'16", distância de 13,82m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 242º 12'47", distância de 13,92m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 243º 10'25", distância de 12,57m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 244º 4'29", distância de 12,27m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 244º 21'2", distância de 9,60m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 246º 7'37", distância de 17,13m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 246º 27'30", distância de 143,28m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 36º 42'32", distância de 10,88m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 56º 19'26", distância de 27,86m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 57º 20'59", distância de 29,46m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 51º 30'1", distância de 51,70m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 13º 12'28", distância de 11,76m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 40º 21'6", distância de 8,71m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 60º 26'53", distância de 45,34m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 67º 33'52", distância de 12,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 53º 10'16", distância de 51,65m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 71º 3'59", distância de 22,08m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 91º 33'48", distância de 21,65m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 79º 29'15", distância de 15,49m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 73º 37'18", distância de 9,92m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 69º 52'23", distância de 6,31m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 62º 36'4", distância de 18,89m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 50º 15'2", distância de 6,02m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 70º 16'13", distância de 13,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 74º 39'4", distância de 15,27m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 29º 32'3", distância de 17,78m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 32º 43'47", distância de 19,13m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 20º 2'7", distância de 6,56m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 16º 42'27", distância de 6,96m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 36º 34'29", distância de 6,14m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 53º 6'40", distância de 21,90m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 71º 36'22", distância de 7,05m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 105º 27'12", distância de 7,39m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 53º 22'15", distância de 19,17m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 46º 27'13", distância de 21,04m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 53º 18'22", distância de 39,61m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 65º 45'36", distância de 21,39m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 74º 46'28", distância de 23,49m; segmento 48 - 1 - em linha reta com azimute 139º 15'38", distância de 14,35m, com área de dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013