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Artigo 2º do Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica a concessionária Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.