Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.272.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " a" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.272.000.000,00, (seis bilhões, duzentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992