Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.272.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " a" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.272.000.000,00, (seis bilhões, duzentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992