Decreto de 31 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.099745/2011-16, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação do trevo de acesso a Green Valley no km 269+500m:
I
Área 01, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer ao espólio de Euclides Neves, com linha de divisa iniciada no ponto P01, de coordenadas E=741.282,926m e N=7.486.844,634m, e latitude 22º 42’30.40" e longitude 43º 39’03.87", constituída pelos segmentos relacionados: do ponto 01, segue, com AZPlano=36º 38'14" e distância de 20,83m, ao ponto P02; deste, segue, com AZPlano=64º 15'56" e distância de 41,12m, ao ponto P03; deste, segue, com AZPlano=101º 06'12" e distância de 41,12m, ao ponto P04; deste, segue, com AZPlano=121º 22'45" e distância de 162,74m, ao ponto P05; deste, segue, com AZPlano=56º 01'08" e distância de 32,02m, ao ponto P06; deste, segue, com AZPlano=24º 15'27" e distância de 32,98m, ao ponto P07; deste, segue, com AZPlano=107º 42'12" e distância de 45,24m, ao ponto P08; deste, segue, com AZPlano=198º 13'05" e distância de 44,35m, ao ponto P09; deste, segue, com AZPlano=164º 47'03" e distância de 29,63m, ao ponto P10; deste, segue, com AZPlano=185º 23'16" e distância de 54,16m, ao ponto P11; deste, segue, com AZPlano=300º 40'12" e distância de 54,15m, ao ponto P12; deste, segue, com AZPlano=24º 28'03" e distância de 92,52m, ao ponto P13; deste, segue, com AZPlano=296º 48'41" e distância de 13,29m, ao ponto P14; deste, segue, com AZPlano=205º 29'28" e distância de 101,20m, ao ponto P15; deste, segue, com distância de 267,00m percorridos pela cerca limítrofe, ao ponto P01, com perímetro de mil e trinta e dois metros e quatro centímetros, e área de dezenove mil, quatrocentos e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados;
II
Área 02, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P12, de coordenadas E=741.315,198m e N=7.486.739,274m, e latitude 22º 42’33.53" e longitude 42º 39’02.72", constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P12, segue, com AZPlano=188º 21'34" e distância de 40,81m, ao ponto P13; deste, segue, com AZPlano=203º 49'23" e distância de 46,55m, ao ponto P14; deste, segue, com AZPlano=173º 57'02" e distância de 67,83m, ao ponto P15; deste, segue, com AZPlano=263º 52'15" e distância de 54,17m, ao ponto P16; deste, segue, com AZPlano= 353º 00'24" e distância de 73,44m, ao ponto P17; deste, segue, com AZPlano=322º 03'37" e distância de 40,55m, ao ponto P18; deste, segue, com AZPlano=345º 16'15" e distância de 39,15m, ao ponto P19; deste, segue, com AZPlano=315º 30'49" e distância de 98,07m, ao ponto P20; deste, segue, com AZPlano= 329º 12'41" e distância de 42,40m, ao ponto P21; deste, segue, com AZPlano= 350º 05'42" e distância de 16,72m, ao ponto P22A; deste, segue, com AZPlano=350º 05'42" e distância de 30,92m, ao ponto P22; deste, segue com um desenvolvimento de 255,93m ao ponto P12, com perímetro de oitocentos e seis metros e cinquenta e cinco centímetros, e área de vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados;
III
Área 03, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P25, de coordenadas E=741.463,863m e N=7.486.674,961m, e latitude 22º 42’35.54" e longitude 42º 38’57,48", constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P25, segue, com AZPlano=216º 07'42" e distância de 8,45m, ao ponto P26; deste, segue, com AZPlano=240º 54'27" e distância de 12,28m, ao ponto P27; deste, segue, com AZPlano=260º 04'51" e distância de 21,13m, ao ponto P28; deste, segue, com AZPlano= 268º 49'16" e distância de 47,16m, ao ponto P29; deste, segue, com AZPlano= 299º 38'30" e distância de 15,89m, ao ponto P30; deste, segue, com AZPlano= 329º 18'42" e distância de 20,64m, ao ponto P31; deste, segue, com AZPlano= 357º 44'48" e distância de 33,82m, ao ponto P32; deste, segue com desenvolvimento de 118,55m ao ponto P25, com perímetro de duzentos e setenta e sete metros e noventa e um centímetros e, área de três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados; e
IV
Área 04, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P22, de coordenadas E=741.101,308m e N=7.486.879,142m, e latitude 22º 42’29.09" e longitude 42º 39’10.29", constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P22, segue, com AZPlano=170º 05'42" e distância de 30,92m, ao ponto P22A; deste, segue, com AZPlano=296º 09'23" e distância de 157,94m, ao ponto P23; deste, segue, com AZPlano=14º 38'36 e distância de 20,00m, ao ponto P24, deste, segue, com desenvolvimento de 144,60m ao ponto P22, com perímetro de trezentos e cinquenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, e área de três mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados.
Parágrafo único
As coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Universal Transverse Mercator - UTM, tendo por datum o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000.
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013