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Artigo 1º do Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-116/PR, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 120+887m.

Parágrafo único

A descrição se inicia no marco denominado '01', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669175.139m e N=7168310.271m; deste, segue com o azimute de 192º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '02' (E=669162.534m e N=7168251.610m); deste, segue com o azimute de 282º 58'31" e a distância de 2,00m até o marco '03' (E=669160.585m e N=7168252.059m); deste, segue com o azimute de 12º 07'38" e a distância de 60,00m até o marco '04' (E=669173.190m e N=7168310.720 m); deste, segue com o azimute de 102º 58'31" e a distância de 2,00 m até o marco '01' (E=669175.139m e N=7168310.271m), com área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados).

Art. 1º do Decreto /2013